segunda-feira, 2 de julho de 2012

REQUERIMENTO Nº. 040/2012

ANTONIO ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, que seja encaminhada para esta Casa de Leis, proposta das seguintes alterações na Lei nº. 1.745/2011, que “Institui o Bônus de Estimulo à Regência aos Professores em regência de classe, aos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil e Diretores das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”. Art. 1º - Incluir no rol dos beneficiários também os Coordenadores das Unidades Escolares da 1ª fase do Ensino Fundamental, pertencentes à rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Contemplar, também, o Coordenador da Unidade de Ensino da 1ª fase do Ensino Fundamental. Art. 3º - § 1º- Excluir do Cômputo das faltas o inciso V da lei nº. 1.736,de20 de julho de 2011, permitindo que tenha direto ao Bônus de Estimulo á Regência o profissional que esteve ou estiver de Licença prêmio, mesmo que de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano letivo.

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