Competência e Dinamismo a Serviço da Comunidade
Estar a serviço da comunidade, votando leis, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos e apresentando propostas que visem o bem coletivo. Frase: “Somente no dicionário, o sucesso aparece antes do trabalho”
sexta-feira, 27 de julho de 2012
REQUERIMENTO Nº. 013/2012
ANTONIO
ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem
apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do
Poder Executivo, melhoria para a iluminação pública, com colocação ou
substituição de lâmpadas em toda cidade de Ceres. Sobretudo no Jardim
Petrópolis, Jardim Bela Vista e Vila Nova Esperança.
JUSTIFICATIVA: Há
grandes trechos de ruas com lâmpadas queimadas o que provoca escuridão e
insegurança para a população.
Na certeza de poder
contar com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradecemos.
Plenário da Câmara Municipal de Ceres, aos 16 dias
do mês de fevereiro de 2012.
ANTONIO
ANTUNES DE MENEZES FILHO
Vereador
REQUERIMENTO Nº. 005/2012
ANTONIO
ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem
apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do
Poder Executivo, que sejam reavidas a utilização e a posse, nas formas das
legalidade, necessidade e utilidade pública, da área de terra com 8.889,33
metros quadrados e das respectivas construções nela contidas, ou seja, o prédio
escolar denominado Eudóxia Araújo Siqueira- Vovó Doxinha e a Quadra Esportiva,
onde, temporariamente, funcionou a UEG – Unidade de Ceres.
Para
justificar o Requerimento segue apresentação de vários motivos considerados
relevantes:
-
A Lei nº. 1.430/1999 “Autoriza o Município de Ceres a doar área de terra e
prédio escolar ao Estado de Goiás” destinados a implantação da Faculdade de
Ciências Agrárias do Vale de São Patrício. Primeiro: a referida Lei não obriga
a doação. Somente autoriza. Segundo: Não houve utilização para a referida Faculdade,
nem sequer para cursos da área agrária, como se previa.
-
A efetivação oficial da doação não ocorreu, não havendo Escrituração Pública
nem o Registro Cartorial que a legalize, ou seja, continua pertencendo ao
Município de Ceres.
-
A Lei nº. 1.430/1990 em seu Art. 2º estabelece que deverá constar na Escritura
Pública de doação do imóvel referido, no artigo primeiro, que não ocorrendo a
reforma do prédio para instalação da Faculdade até 31 de dezembro de 1999, o
bem doado reverterá para o município de Ceres. Reforma que, comprovadamente não
aconteceu.
-
Em havendo a consideração de que a instalação da Universidade Estadual de Goiás
– UEG – Unidade de Ceres dependia de ESTRUTURA FÍSICA para início de suas
atividades, o bem em questão já cumpriu sua missão, seu objetivo social. Haja
vista que hoje a referida Instituição de Ensino está instalada em uma grandiosa
e funcional estrutura que lhe garante perfeito e satisfatório funcionamento.
-
A Escola “Vovó Doxinha” está sendo sub utilizada pela UEG, enquanto que o
Município de Ceres enfrenta sérias
dificuldades com espaços para funcionamento de Escolas, estando, inclusive,
utilizando do recurso de locação de imóvel particular para que possa funcionar
a importante e tradicional Escola Pequeno Príncipe. O que se apresenta como
administrativamente incoerente e injustificável, diante do fato de que a UEG
possui estrutura que lhe permite não ter que usar um espaço que pode,
perfeitamente, servir ao município, sobretudo ao ensino de níveis infantil e
fundamental. Que inclusive carecem de ter suas ofertas ampliadas, dadas a boa
qualidade do ensino oferecida pela municipalidade e a conseqüente procura por
vagas.
-
Ainda, que a Quadra Esportiva, patrimônio que poderia estar à disposição das
comunidades adjacentes para as práticas esportivas de crianças, jovens e
adultos, levando-os à sociabilidade a saírem das ruas e terem espaços para
lazer e diversão, está, há vários anos, abandonada, sem nenhuma utilização por
ninguém e nem mesmo zelo o cuidados recebe. O que não se justifica sob nenhum
aspecto.
Na certeza de poder
contar com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradecemos.
Plenário da Câmara Municipal de
Ceres, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2012.
ANTÔNIO
ANTUNES DE MENEZES FILHO
Vereador
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Vereador Arrojado: Pioneirismo na Região
ANTONIO ANTUNES IDEALIZA E IMPLANTA O “PORTAL DA CIDADANIA”
Mesmo com a transmissão pela
rádio, tornar as sessões da Câmara visíveis a todos, via internet, sempre foi
um desejo do vereador Antonio Antunes que sendo presidente de imediato, colocou
sua idéia em prática criando o “Portal
da Cidadania”- www.camaraceres.go.gov.br, instrumento formidável na aplicação
da prática da transparência no serviço público, antecipando, em muito, o que
prevê a Lei neste sentido. O Portal da Cidadania permite aos cidadãos
acompanharem, ao vivo, as ações dos vereadores, em plenário, durante as seções,
suas formas de atuar na tribuna, seus discursos, suas posições diante dos fatos
e das tomadas de decisões, ou seja, oportunizando possibilidades de conhecer
melhor o perfil de cada um e, sobretudo daquele em quem você votou e que dele
espera representação condigna com o valor que tem o seu voto. Permite ainda, acesso aos requerimentos, projetos, leis,
portarias, decretos e outros documentos inerentes à legislação municipal, bem como conhecer as Prestações de Contas
mensais do Poder Legislativo, através da consulta aos relatórios. O cidadão
pode ainda tomar conhecimento de todos os projetos de lei e requerimentos em
tramitação, os trabalhos das Comissões Permanentes e os votos sobre estes, além
de outras informações e possibilidades. Tudo pensado e colocado em prática para
dar à sociedade mais uma ferramenta a ser usada no controle social. A
relevância do Portal da Cidadania tem sido exaltada por representantes do
Ministério Público, do Poder Judiciário, e de muitas outras autoridades, como por todos que vêm nesta ferramenta instrumento
de transparência da Câmara de Vereadores de Ceres. O Jornal o Popular citou
esta iniciativa como modelo a ser
seguido pelas demais Câmaras de Vereadores pelo Brasil afora.
terça-feira, 17 de julho de 2012
NA PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO
SUAS
AÇÕES DERAM MAIOR VISIBILIDADE E
CREDIBILIDADE À CAMARA MUNICIPAL
Eleito presidente da Câmara
Municipal de Ceres para o mandato de 2009, pela unanimidade dos votos, o
Vereador Antonio Antunes, consciente das obrigações que o cargo lhe
impunha, fez do mandato instrumento a
serviço da população . Buscou ser o mais democrático possível, sempre apoiando
suas iniciativas nas participações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.
Também, com os mesmos, partilhou os bons resultados alcançados. Sua experiência
Gerencial o levou a assumir o mandato já com o planejamento para o ano
legislativo totalmente elaborado de forma a ser exeqüível e construído no
debate, nas propostas, nas participações e opiniões de cada vereador. Isto o
norteou para trabalhar com segurança, tranqüilidade e ética resultando em um
grande e frutífero trabalho, gerando
relação saudável e harmoniosa entre os pares e levando o Poder Legislativo de
Ceres a ser, cada vez mais, uma
referência não só na Região, mais em todo o Estado de Goiás.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
REQUERIMENTO Nº. 040/2012
ANTONIO ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, que seja encaminhada para esta Casa de Leis, proposta das seguintes alterações na Lei nº. 1.745/2011, que “Institui o Bônus de Estimulo à Regência aos Professores em regência de classe, aos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil e Diretores das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”. Art. 1º - Incluir no rol dos beneficiários também os Coordenadores das Unidades Escolares da 1ª fase do Ensino Fundamental, pertencentes à rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Contemplar, também, o Coordenador da Unidade de Ensino da 1ª fase do Ensino Fundamental. Art. 3º - § 1º- Excluir do Cômputo das faltas o inciso V da lei nº. 1.736,de20 de julho de 2011, permitindo que tenha direto ao Bônus de Estimulo á Regência o profissional que esteve ou estiver de Licença prêmio, mesmo que de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano letivo.
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