ANTONIO
ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem
apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do
Poder Executivo, que sejam reavidas a utilização e a posse, nas formas das
legalidade, necessidade e utilidade pública, da área de terra com 8.889,33
metros quadrados e das respectivas construções nela contidas, ou seja, o prédio
escolar denominado Eudóxia Araújo Siqueira- Vovó Doxinha e a Quadra Esportiva,
onde, temporariamente, funcionou a UEG – Unidade de Ceres.
Para
justificar o Requerimento segue apresentação de vários motivos considerados
relevantes:
-
A Lei nº. 1.430/1999 “Autoriza o Município de Ceres a doar área de terra e
prédio escolar ao Estado de Goiás” destinados a implantação da Faculdade de
Ciências Agrárias do Vale de São Patrício. Primeiro: a referida Lei não obriga
a doação. Somente autoriza. Segundo: Não houve utilização para a referida Faculdade,
nem sequer para cursos da área agrária, como se previa.
-
A efetivação oficial da doação não ocorreu, não havendo Escrituração Pública
nem o Registro Cartorial que a legalize, ou seja, continua pertencendo ao
Município de Ceres.
-
A Lei nº. 1.430/1990 em seu Art. 2º estabelece que deverá constar na Escritura
Pública de doação do imóvel referido, no artigo primeiro, que não ocorrendo a
reforma do prédio para instalação da Faculdade até 31 de dezembro de 1999, o
bem doado reverterá para o município de Ceres. Reforma que, comprovadamente não
aconteceu.
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Em havendo a consideração de que a instalação da Universidade Estadual de Goiás
– UEG – Unidade de Ceres dependia de ESTRUTURA FÍSICA para início de suas
atividades, o bem em questão já cumpriu sua missão, seu objetivo social. Haja
vista que hoje a referida Instituição de Ensino está instalada em uma grandiosa
e funcional estrutura que lhe garante perfeito e satisfatório funcionamento.
-
A Escola “Vovó Doxinha” está sendo sub utilizada pela UEG, enquanto que o
Município de Ceres enfrenta sérias
dificuldades com espaços para funcionamento de Escolas, estando, inclusive,
utilizando do recurso de locação de imóvel particular para que possa funcionar
a importante e tradicional Escola Pequeno Príncipe. O que se apresenta como
administrativamente incoerente e injustificável, diante do fato de que a UEG
possui estrutura que lhe permite não ter que usar um espaço que pode,
perfeitamente, servir ao município, sobretudo ao ensino de níveis infantil e
fundamental. Que inclusive carecem de ter suas ofertas ampliadas, dadas a boa
qualidade do ensino oferecida pela municipalidade e a conseqüente procura por
vagas.
-
Ainda, que a Quadra Esportiva, patrimônio que poderia estar à disposição das
comunidades adjacentes para as práticas esportivas de crianças, jovens e
adultos, levando-os à sociabilidade a saírem das ruas e terem espaços para
lazer e diversão, está, há vários anos, abandonada, sem nenhuma utilização por
ninguém e nem mesmo zelo o cuidados recebe. O que não se justifica sob nenhum
aspecto.
Na certeza de poder
contar com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradecemos.
Plenário da Câmara Municipal de
Ceres, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2012.
ANTÔNIO
ANTUNES DE MENEZES FILHO
Vereador
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