sexta-feira, 27 de julho de 2012

Antônio Antunes - 13200

Competência e Dinamismo a Serviço da Comunidade



REQUERIMENTO Nº. 013/2012


ANTONIO ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo, melhoria para a iluminação pública, com colocação ou substituição de lâmpadas em toda cidade de Ceres. Sobretudo no Jardim Petrópolis, Jardim Bela Vista e Vila Nova Esperança.
                         JUSTIFICATIVA: Há grandes trechos de ruas com lâmpadas queimadas o que provoca escuridão e insegurança para a população.                                    
                        Na certeza de poder contar com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradecemos.

                        Plenário da Câmara Municipal de Ceres, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2012.

ANTONIO ANTUNES DE MENEZES FILHO
Vereador

REQUERIMENTO Nº. 005/2012


ANTONIO ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo, que sejam reavidas a utilização e a posse, nas formas das legalidade, necessidade e utilidade pública, da área de terra com 8.889,33 metros quadrados e das respectivas construções nela contidas, ou seja, o prédio escolar denominado Eudóxia Araújo Siqueira- Vovó Doxinha e a Quadra Esportiva, onde, temporariamente, funcionou a UEG – Unidade de Ceres.
Para justificar o Requerimento segue apresentação de vários motivos considerados relevantes:
- A Lei nº. 1.430/1999 “Autoriza o Município de Ceres a doar área de terra e prédio escolar ao Estado de Goiás” destinados a implantação da Faculdade de Ciências Agrárias do Vale de São Patrício. Primeiro: a referida Lei não obriga a doação. Somente autoriza. Segundo: Não houve utilização para a referida Faculdade, nem sequer para cursos da área agrária, como se previa.
- A efetivação oficial da doação não ocorreu, não havendo Escrituração Pública nem o Registro Cartorial que a legalize, ou seja, continua pertencendo ao Município de Ceres.
- A Lei nº. 1.430/1990 em seu Art. 2º estabelece que deverá constar na Escritura Pública de doação do imóvel referido, no artigo primeiro, que não ocorrendo a reforma do prédio para instalação da Faculdade até 31 de dezembro de 1999, o bem doado reverterá para o município de Ceres. Reforma que, comprovadamente não aconteceu.
- Em havendo a consideração de que a instalação da Universidade Estadual de Goiás – UEG – Unidade de Ceres dependia de ESTRUTURA FÍSICA para início de suas atividades, o bem em questão já cumpriu sua missão, seu objetivo social. Haja vista que hoje a referida Instituição de Ensino está instalada em uma grandiosa e funcional estrutura que lhe garante perfeito e satisfatório funcionamento.
- A Escola “Vovó Doxinha” está sendo sub utilizada pela UEG, enquanto que o Município de Ceres enfrenta  sérias dificuldades com espaços para funcionamento de Escolas, estando, inclusive, utilizando do recurso de locação de imóvel particular para que possa funcionar a importante e tradicional Escola Pequeno Príncipe. O que se apresenta como administrativamente incoerente e injustificável, diante do fato de que a UEG possui estrutura que lhe permite não ter que usar um espaço que pode, perfeitamente, servir ao município, sobretudo ao ensino de níveis infantil e fundamental. Que inclusive carecem de ter suas ofertas ampliadas, dadas a boa qualidade do ensino oferecida pela municipalidade e a conseqüente procura por vagas.
- Ainda, que a Quadra Esportiva, patrimônio que poderia estar à disposição das comunidades adjacentes para as práticas esportivas de crianças, jovens e adultos, levando-os à sociabilidade a saírem das ruas e terem espaços para lazer e diversão, está, há vários anos, abandonada, sem nenhuma utilização por ninguém e nem mesmo zelo o cuidados recebe. O que não se justifica sob nenhum aspecto. 

                         Na certeza de poder contar com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradecemos.

                        Plenário da Câmara Municipal de Ceres, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2012.

ANTÔNIO ANTUNES DE MENEZES FILHO
Vereador

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Vereador Arrojado: Pioneirismo na Região


ANTONIO ANTUNES IDEALIZA E IMPLANTA O “PORTAL DA CIDADANIA”

Mesmo com a transmissão pela rádio, tornar as sessões da Câmara visíveis a todos, via internet, sempre foi um desejo do vereador Antonio Antunes que sendo presidente de imediato, colocou sua idéia em prática criando o “Portal da Cidadania”- www.camaraceres.go.gov.br, instrumento formidável na aplicação da prática da transparência no serviço público, antecipando, em muito, o que prevê a Lei neste sentido. O Portal da Cidadania permite aos cidadãos acompanharem, ao vivo, as ações dos vereadores, em plenário, durante as seções, suas formas de atuar na tribuna, seus discursos, suas posições diante dos fatos e das tomadas de decisões, ou seja, oportunizando possibilidades de conhecer melhor o perfil de cada um e, sobretudo daquele em quem você votou e que dele espera representação condigna com o valor que tem o seu voto. Permite ainda,  acesso aos requerimentos, projetos, leis, portarias, decretos e outros documentos inerentes à legislação municipal,  bem como conhecer as Prestações de Contas mensais do Poder Legislativo, através da consulta aos relatórios. O cidadão pode ainda tomar conhecimento de todos os projetos de lei e requerimentos em tramitação, os trabalhos das Comissões Permanentes e os votos sobre estes, além de outras informações e possibilidades. Tudo pensado e colocado em prática para dar à sociedade mais uma ferramenta a ser usada no controle social. A relevância do Portal da Cidadania tem sido exaltada por representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, e de muitas outras autoridades,  como por todos que vêm nesta ferramenta instrumento de transparência da Câmara de Vereadores de Ceres. O Jornal o Popular citou esta iniciativa como modelo  a ser seguido pelas demais Câmaras de Vereadores pelo Brasil afora.

terça-feira, 17 de julho de 2012

NA PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO


SUAS AÇÕES DERAM MAIOR VISIBILIDADE E  CREDIBILIDADE À CAMARA MUNICIPAL

Eleito presidente da Câmara Municipal de Ceres para o mandato de 2009, pela unanimidade dos votos, o Vereador Antonio Antunes, consciente das obrigações que o cargo lhe impunha,  fez do mandato instrumento a serviço da população . Buscou ser o mais democrático possível, sempre apoiando suas iniciativas nas participações da Mesa Diretora e dos demais vereadores. Também, com os mesmos, partilhou os bons resultados alcançados. Sua experiência Gerencial o levou a assumir o mandato já com o planejamento para o ano legislativo totalmente elaborado de forma a ser exeqüível e construído no debate, nas propostas, nas participações e opiniões de cada vereador. Isto o norteou para trabalhar com segurança, tranqüilidade e ética resultando em um grande e frutífero trabalho,  gerando relação saudável e harmoniosa entre os pares e levando o Poder Legislativo de Ceres a ser, cada vez mais,  uma referência não só na Região, mais em todo o Estado de Goiás.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

REQUERIMENTO Nº. 040/2012

ANTONIO ANTUNES DE MENEZES FILHO, Vereador no exercício de suas atribuições legais, vem apos ouvido a manifestação do Plenário desta Casa de Leis, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, que seja encaminhada para esta Casa de Leis, proposta das seguintes alterações na Lei nº. 1.745/2011, que “Institui o Bônus de Estimulo à Regência aos Professores em regência de classe, aos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil e Diretores das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”. Art. 1º - Incluir no rol dos beneficiários também os Coordenadores das Unidades Escolares da 1ª fase do Ensino Fundamental, pertencentes à rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Contemplar, também, o Coordenador da Unidade de Ensino da 1ª fase do Ensino Fundamental. Art. 3º - § 1º- Excluir do Cômputo das faltas o inciso V da lei nº. 1.736,de20 de julho de 2011, permitindo que tenha direto ao Bônus de Estimulo á Regência o profissional que esteve ou estiver de Licença prêmio, mesmo que de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano letivo.